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Data-Base Setor Público
Negociação será nesta sexta (6), às 14h30. Sescon deve apresentar primeira proposta
Na sexta-feira (16) ocorreu a segunda reunião de negociação que serviu para o Semapi concluir a apresentação da pauta de reivindicações dos trabalhadores das Fundações Estaduais e UERGS. Os trabalhadores vão buscar a reposição de 100% do INPC, que corresponde a 5,31%, além de novas ou melhores Cláusulas Sociais que contribuem para a melhoria das condições de trabalho e de vida. Uma nova reunião ocorre no dia 6 de agosto, às 14h30, na sede do Sescon.

Logo no início, os representantes do SESCON informaram que os trabalhadores da FGTAS voltaram a ser representados pela instituição na negociação de Data Base com o Semapi. Antes, a FGTAS teria que negociar diretamente com o Semapi devido à inadimplência com o SESCON.
Confira abaixo algumas das reivindicações dos trabalhadores:

CLAUSULA 60ª - HORAS EXTRAS. (Público e UERGS)
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA 68ª - VALE-TRANSPORTE. (Público e UERGS)
Os empregadores concederão o vale-transporte mensal¬mente, nos termos da Lei nº 7.418/85, garantida a entrega dos mesmos até o 1º (primeiro) dia útil do mês a que se refere.
CLÁUSULA 70ª - ANTIGOS EMPREGADOS DA CORLAC. (Público)
Os empregadores comprometem-se, a enquadrar os empregados da extinta CORLAC nos planos de cargos e salários das fundações, observada a irredutibilidade salarial.
CLÁUSULA 74ª - SINDICÂNCIA/FEITO DISCIPLINAR. (Público)
Será garantido ao empregado que estiver submetido à Sindicância Administrativa e ou feito disciplinar apurativo, quando de sua oitiva, o acompanhamento por advogado.
CLÁUSULA 76ª - CONSTRANGIMENTO MORAL. (Público e UERGS)
As empresas implementarão na sua política interna orientações de conduta comportamental aos seus supervisores, gerentes e dirigentes para que, no exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão e constrangimento moral ou antiético aos seus subordinados.
CLÁUSULA 77ª - VISTORIA PRÉVIA NA FASE E FPE. (Público)
Quando nas unidades da FASE e FPE houver motim, tentativa de conflito ou situação semelhante, somente será exigível o retorno dos trabalhadores ao local de trabalho e às atividades laborais após a realização do exame do corpo de delito de todas as crianças e adolescentes ali internados e a realização de revista geral em todas as suas dependências, sendo garantidas as condições necessárias de segurança aos trabalhadores e internos da instituição.
CLÁUSULA 85ª - JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO. (Público e UERGS)
Fica garantida aos integrantes da categoria profissional uma jornada semanal máxima de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, ressalvados os empregados que trabalham em jornada inferior, estabelecida de fato ou por imposição legal, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
CLÁUSULA 90ª - GINÁSTICA LABORAL. (Público)
As empresas deverão implantar, imediatamente, programa de ginástica laboral compensatória executado por profissional devidamente habilitado na área, para os empregados em seus turnos de trabalho.
CLÁUSULA 91ª - PLANOS DE CARREIRA. (Público)
As empresas integrantes da categoria econômica comprometem-se, quando da instituição e/ou revisão dos Planos de Carreira, a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora.
CLÁUSULA 106ª - FORNECIMENTO DE UNIFORMES. (UERGS)
A UERGS, se exigir o uso de uniformes, fica obrigada a fornecê-los sem qualquer ônus para seus empregados.
CLÁUSULA 107ª - SINDICÂNCIA/FEITO DISCIPLINAR. (UERGS)
Será garantido ao empregado que estiver submetido à Sindicância Administrativa e ou feito disciplinar apurativo, quando de sua oitiva, o acompanhamento por advogado.
CLÁUSULA 111ª - GINÁSTICA LABORAL. (UERGS)
A UERGS deverá implantar, imediatamente, programa de ginástica laboral compensatória para os empregados em seus turnos de trabalho.
CLÁUSULA 112ª - PLANOS DE CARREIRA. (UERGS)
A UERGS compromete-se, quando da instituição e/ou revisão do Plano de Carreira, a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora.
CLÁUSULA 118ª - PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÕES NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. (Público e UERGS)
Os empregadores comprometem-se em garantir a participação de todos os empregados nas eleições municipais, estaduais e federais.
CLÁUSULA 119ª - GARANTIA DE DIREITOS ÀS UNIÕES ESTÁVEIS. (Público e UERGS)
Fica garantido a extensão dos direitos da presente Convenção Coletiva de Trabalho às uniões estáveis de casais, sem discriminação de qualquer natureza, inclusive de orientação sexual.
CLÁUSULA 121ª - LICENÇA PATERNIDADE. (Público)
O empregado terá direito a uma licença remunerada de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de nascimento de seu filho(a), independente das férias a que tenha direito.
CLÁUSULA 123ª - TRANSFERÊNCIA DE CIDADE, UNIDADE E TURNO DE TRABALHO. (Público e UERGS)
Toda transferência de cidade, unidade e turno de trabalho que for realizada por iniciativa das empresas, deverá previamente ser documentada e encaminhada a Diretoria competente, para análise e comprovação das reais motivações e parecer final, após conhecimento e ampla defesa do empregado em questão, devendo ser plenamente justificada, comprovada e documentada a real necessidade de serviço e que esta recaia sobre o trabalhador em questão.
CLÁUSULA 125ª - ADICIONAL DE PENOSIDADE. (Público)
Os empregadores pagarão adicional de penosidade, a partir de 1º de junho de 2010 no percentual equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração do empregado, àquele que trabalhar diretamente com crianças e/ou adolescentes em situação de risco e com vulnerabilidade social e/ou adolescentes autores de ato infracional, pessoas com deficiência, e/ou altas habilidades, albergues, animais, serviço de segurança, ou áreas consideradas de risco.
CLÁUSULA 126ª - INCLUSÃO DIGITAL. (Público e UERGS)
As entidades empregadoras garantirão a todos os seus empregados acesso à internet e ao correio eletrônico pessoal, em suas dependências e computadores.
CLÁUSULA 131ª - ADICIONAL DE FISCALIZAÇÃO METROPLAN.
A partir de 1º de junho de 2010, a METROPLAN pagará aos seus empregados enquadrados no cargo de FISCAL DE TRANSPORTE um adicional de fiscalização de transporte, no porcentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o salário básico do cargo.
CLAUSULA 136° - PISO REGIONAL PARA QUEM RECEBE MENOS.
As empregadoras observarão para com seus empregados o piso regional de salários para fins de fixação e pagamento dos salários básicos, incluindo-se a correspondente alteração nas respectivas matrizes salariais.
Fonte: Daniel Hammes/ Engenho Comunicação & Arte.
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